Ao longo da última década do século XX, na América Latina, a adesão à proposta neoliberal de redução dos gastos públicos, se traduziu, no despontar do século XXI, em uma conjuntura de grave crise econômica e política[1]. Nesse contexto, a vitória eleitoral de partidos de esquerda em vários países sul-americanos[2]– sobretudo Argentina (2003), Bolívia (2005), e Equador (2006) – fez surgir a percepção de que o proceso de cambio seria exportado para outros países da região. Aos olhos das elites econômicas sul-americanas, isso representava uma possível ameaça aos fluxos de capitais financeiros na região, tendo em vista uma conjuntura política instável e radicalizada, passível de afugentar investidores internacionais. Continue Lendo
Retóricas agudas: violência urbana e corrosão do humano – Número 135 – 07/2015 – [57-62]
Preâmbulo
Custo a aderir a qualquer leitura sobre as conversas nas redes sociais, postagens, compartilhamentos e outras formas de manifestação nesses espaços virtuais[1] como algo promissor; dada a forma, em geral, irrefletida e bidimensional de tais publicações. Acontece que, mesmo muito vacilante em relação a esse movimento, aventuro-me nesse breviário a ter como base uma troca de mensagens que travei recentemente em minha página virtual. Faço isso como uma forma de purgar uma espécie de toxidade que permaneceu depois da discussão ferrenha. Um envenenamento pelo contato com a agudeza[2] retórica que envolve formas de argumentação que não têm nenhum constrangimento em se afastar das prerrogativas do reconhecimento da humanidade do outro. Continue Lendo
O Sistema Eleitoral Misto Alemão e o Mito do Melhor dos Mundos – Número 132 – 04/2015 – [25-38]
O sistema eleitoral misto, denominado como “mixed-member” na literatura internacional especializada e chamado por políticos e jornalistas de “distrital-misto”[1], combina representação proporcional com majoritária para a eleição parlamentar. Até os anos 1980, só era adotado pela Alemanha e pelo México (Nicolau, 2004), mas tornou-se verdadeira moda na década de 1990 e começo dos anos 2000, aderindo a ele países tão díspares como Itália, Japão, Nova Zelândia, Venezuela, Bolívia, Hungria, Rússia, Coreia do Sul, Taiwan, Tailândia, Armênia, Albânia, Croácia, Ucrânia e Lituânia (Katz, 2005, p. 74; Shugart & Wattenberg, 2001, p. 2; Nicolau, 2004, p. 65). Continue Lendo
O inimigo brasileiro e os desafios da esquerda sulamericana – Número 126 – 10/2014 – [74-83]
O dia 12 de outubro de 2005 celebra o que, até agora, pode ser considerado como o mais importante acontecimento da história boliviana do século XXI. Nessa data, um líder cocaleiro, que quando criança catava cascas de laranja jogadas no lixo por passageiros de ônibus, foi eleito o primeiro presidente indígena da Bolívia, uma nação que têm apenas 7% de brancos entre os seus cidadãos, em sua imensa maioria indígenas (55%) ou mestiços (35%). Não é apenas a sua origem uru-aimará que determina o ineditismo da trajetória política de Evo Morales, uma vez que, desde então, a Bolívia vive o mais longevo período de estabilidade de sua história, marcada por uma sucessão de golpes e ditaduras. Continue Lendo
Sir Robert Filmer no Brasil – Número 124 – 08/2014 – [62-67]
And therefore from the like things past, they expect the like things to come; and hope for good or evil luck
Thomas Hobbes, Leviathan, I, 12
Estudiosos do pensamento político inglês do século XVII, dentre as etapas que costumam marcar intelectualmente o período, alocam em Hobbes (De Cive, 1642 e Leviathan, 1651) o ponto de inflexão mais contundente, separando-se, a partir de então, da querela da origem da legitimidade da coroa. Dentre os que estavam nesta disputa, havia quem defendesse o governo livre desde os primórdios saxões e nórdicos; outros apresentavam a conquista normanda em 1066 como o efetivo momento da criação da common law e, com ela, os costumes britânicos dos quais temos notícias até hoje. Havia ainda aqueles que alocavam na Magna Carta os direitos originais. Continue Lendo
“La calle es la salida” ? Uma hipótese sobre o 12F venezuelano – Número 119 – 03/2014 – [24-36]
Desde o dia 03 de fevereiro, um dia depois do aniversário de quinze anos da posse de Hugo Chávez, em 1999, centenas de pessoas participaram de uma assembleia, convocada pela oposição para expressar sua insatisfação com os rumos do país. Na mesma semana, se intensificaram as manifestações dos estudantes, que desde o final de janeiro se reuniam para protestar contra a insegurança, atraindo a atenção da mídia internacional. Percebendo a oportunidade com que a fortuna lhes agraciava, um pequeno grupo de líderes oposicionistas resolveu que era o momento de deixar a phrónesis de lado para exigir a imediata saída dos chavistas no poder, lançando o slogan “La calle es la salida” para nomear o movimento que também tem sido chamado de 12F[1], em referência à data da conclamação, no dia 12 de fevereiro. Desde então, a Venezuela se encontra em convulsão. Entrincheirados em barricadas, operações de resistência civil ou reunidos aos milhares nas ruas, os cidadãos se dividem na defesa ou ataque ao governo e são alvo de atiradores misteriosos, desautorizados e radicalmente criticados por ambos os lados do conflito.
Inventário do fragmentado debate sobre reforma política: propostas contrastantes e temor dos efeitos inesperados [1] – Número 115 – 11/2013 – [172-183]
Hoje, ou nós fazemos uma reforma política e mudamos a lógica da política, ou a política vai virar mais pervertida do que já foi em qualquer outro momento.
Lula, em entrevista concedida a Emir Sader e Pablo Gentili
Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, não faltaram iniciativas de mudanças nas instituições políticas no Brasil.[2] Em 1992 foi aprovada a antecipação, para 1993, de um plebiscito já previsto sobre qual sistema de governo adotar, mantendo-se o presidencialismo ou passando-se ao parlamentarismo, e mesmo com a possibilidade de se trocar o regime republicano por um monárquico. Mantido o presidencialismo, em 1994 o mandato presidencial foi reduzido cinco de para quatro anos e foram suspensos os efeitos da renúncia dos parlamentares que estivessem submetidos a um processo de cassação. Em 1997 a reeleição consecutiva para o Executivo foi permitida. Todas essas medidas de reforma política se deram por meio de emendas constitucionais. Além disso, foram promulgadas leis regulamentando as eleições, os partidos políticos, os plebiscitos e referendos, a caracterização da compra de voto etc. Continue Lendo