Vinte Anos da Barbárie – Número 74 – 10/2012 – [259-262]

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O sentido de que os seres humanos são capazes de algum tipo de vida superior é parte dos fundamentos de nossa crença de que são objetos adequados de respeito, de que sua vida e integridade são sagradas ou gozam de imunidade e não devem ser atacadas.

(Charles Taylor, As fontes do self, p. 41)

No dia 02 de outubro de 2012 fez vinte anos que cento e onze detentos do presídio Carandiru foram assassinados por policiais. A ação policial decorreu da resposta do governo paulista a uma rebelião de presos. A história é conhecida, retratada em músicas (como em “Diário de um detento” do grupo Racionais MC’s) e pelo cinema. Até hoje não houve condenações pelas mortes ocorridas em Carandiru.

Esse tipo de evento, ao mesmo tempo em que esvazia de sentido o convívio de uma comunidade política, condensa questões profundas da vida coletiva. Seguir refletindo sobre esses acontecimentos possui, assim, um duplo significado: por um lado, exercer o trabalho constante de rememorar e voltar a falar deles é um modo curativo do tecido coletivo, uma via de superação do trauma[1]; por outro lado, está em jogo um trabalho de compreensão essencial para a reflexão política sobre o presente. Fatos como o que ficou conhecido como o “massacre” ou a “chacina” do Carandiru possuem uma força destruidora fundamental. Ali, desmoronam quaisquer crenças ou percepções acerca de nossas instituições e das construções políticas compartilhadas. As ferramentas para pensar noções como “estado”, “presídio”, “polícia”, “governo” etc. precisam, então, ser reconstruídas. Chamávamos algo de “estado” e vinculávamos a isso um conjunto de atributos que garantiam que repetíssemos muitas vezes essa palavra e que muitas vezes ela servisse para pensar algo que está no mundo. Chamávamos algo de “polícia” e procedíamos da mesma forma. Mas, então, a experiência ocorre de modo tão absurdo que aquelas palavras não são mais critério para nenhuma compreensão do mundo. Diante desse tipo de experiência que Hannah Arendt fala de “compreensão” como o exercício através do qual buscamos sentir o mundo como se fosse a nossa casa (2008: 330). Para que possamos continuar com a reflexão política, é preciso que busquemos compreender esse tipo de experiência absurda. Em certa medida, o que quero dizer aqui é que a reflexão sobre questões políticas fundamentais de nossa sociedade (o que poderíamos chamar de sociedade brasileira) devem levar em conta a compreensão de casos como o de Carandiru. Pensar sobre esses eventos é fundamental porque eles definem indicadores daquilo que é absolutamente indesejável se a reflexão política se desenvolve no horizonte das condições de possibilidade de construção de uma República. Dizendo de modo mais simples: quanto mais próximos do Carandiru, mais distantes da República. Esse argumento é tão simples quanto importante para que se pense a República Brasileira.

Uma primeira característica daquele evento é que, a despeito de sua brutalidade, ele ocorreu em um ambiente de grande normalidade. Havia uma expectativa difusa de que, em alguma medida, as coisas ocorressem exatamente daquela forma. Esse tipo de expectativa, indicador basilar das pulsões mais conservadoras da nossa sociedade, é permeada pela crença de que o extermínio daqueles presidiários seria justo. Como corolário havia a expectativa de que os policias (e digo aqui não a instituição, mas os sujeitos, concretos) fossem capazes de matar aqueles homens, sem titubear, caso fosse dada a ordem de extermínio. Isso indica a presença de uma forte pulsão desumanizadora no seio da nossa sociedade. Desumanizam-se os sujeitos matáveis[2], desumanizam-se os executores da ordem de matar, desumaniza-se toda uma sociedade, que assiste ao extermínio sem se revoltar. Tal pulsão não evoca uma reflexão piegas ou sentimentalista que nos diria “é preciso tornar a sociedade brasileira mais humana”. Ela nos traduz a necessidade de refletirmos sobre a difusão de uma crença compartilhada que indica que grandes parcelas da população podem ser eliminadas e que uma outra parcela é capaz de matar sob a ordem do extermínio.

O presente ainda requer que se prossiga com a reflexão sobre a pulsão desumanizadora. Somos, afinal, detentores de uma das maiores taxas de homicídio do planeta.[3] Enquanto isso, as taxas de elucidação e punição desses assassinatos são pífias, inaceitáveis.[4] No Complexo do Alemão, conjunto de favelas do Rio de Janeiro, dois contextos de ocupação policial também nos remetem à reflexão e crítica sobre a pulsão desumanizadora. Em 2007, morreram dezenove pessoas na invasão policial do Complexo do Alemão e na manhã seguinte os jornais estampavam a fotografia de um proto-Rambo, policial civil, vestido para a guerra, com um charuto na boca, caminhando por cima de corpos estendidos no chão de uma viela da favela Vila Cruzeiro. Essas mortes também foram tratadas com normalidade, com exceção do barulho das mesmas vozes discordantes que se contrapunham ao massacre do Carandiru. Na intervenção policial de 2010, que ficou celebrizada pela cobertura jornalística, em tempo real, com sobrevoos para imagens capturadas de helicóptero, enquanto a televisão mostrava a famosa imagem dos criminosos em fuga por uma estrada que liga duas favelas, as pessoas que estavam no restaurante em que eu almoçava se questionavam: “Mas por que a polícia não manda bala nesses bandidos?!”

O problema da pulsão desumanizadora não está, somente, no modo pelo qual mobilizou os ânimos dos comensais que testemunhavam a fuga do Alemão. A questão crucial para a reflexão política emerge quando essa pulsão anima nossas instituições. Quando isso acontece, o estado torna-se o próprio operador da barbárie. O trabalho de desumanização consiste na redução de cada homem à sua dimensão meramente quantitativa. Opera-se um esvaziamento dos atributos dos sujeitos. Elimina-se uma das invenções mais importantes da política, que Taylor (1997) busca pensar em vista do processo de inserção do self no espaço moral, e que está presente naquilo Hannah Arendt chama de “experiência da igualdade”: uma “experiência fundamental sobre a qual se fundam as leis republicanas, e da qual brota a ação dos cidadãos de uma república, é a experiência de conviver e pertencer a um grupo de homens com o mesmo poder” (2008: 355). Temos, portanto, em casos como o Carandiru um processo de degradação, e mesmo de destruição, da nossa vida republicana. Tornamo-nos feras.

Duas recomendações – óbvias, mas absolutamente necessárias – decorrem de uma breve rememoração do massacre do Carandiru: em primeiro lugar, que aquilo jamais se repita (e, vejam, já falhamos muitas vezes nesses vinte anos em relação a este ponto); em segundo lugar, que busquemos formas de conter a emulação da pulsão desumanizadora em nossas instituições.

Uma das formas de perseguir a segunda recomendação é o rigor em corrigir e punir as ações do estado que operam processos de desumanização. A violência policial, tão recorrente quanto banalizada nos seios institucionais e na opinião pública, deve ser contida por mecanismos de fiscalização e de adoção de procedimentos que tenham a responsabilidade e a prestação de contas como horizontes.[5] A ausência de condenações decorrentes do caso do Carandiru é um problema. Não por conta da necessidade de se encontrar responsáveis ou de exercer uma espécie de vingança expiatória na qual a sociedade purga sua culpa pela cumplicidade com o evento; mas porque não punir os culpados é um dos mecanismos pelos quais se consolida a normalidade do absurdo como fonte de sustentação da pulsão desumanizadora.

Avançamos a discretos, mas importantes, passos para a construção da nossa ordem republicana. Olhar novamente para eventos como o do Carandiru é um indispensável exercício compreensivo para medirmos as tarefas do presente.

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André Rodrigues

Referências

AGAMBEN, Giogio. (2002), Homo Sacer: o poder soberano e a vida nua. Belo Horizonte, UFMG.

ARENDT, Hannah. (2008), Compreender: formação, exílio e totalitarismo (Ensaios: 1930-1954). São Paulo, Companhia das Letras; Belo Horizonte, UFMG.

CANO, Ignacio e DUTRA, Thais Lemos. (2010), “A mensuração da impunidade no Sistema de Justiça Criminal do Rio de Janeiro” in Segurança, Justiça e Cidadania – Pesquisas aplicadas em segurança pública. Brasília, Ministério da Justiça, Ano II, nº 4, pp. 9-44.

LEVI, Primo. (1988), É isto um homem? Rio de Janeiro, Rocco.

POLLAK, Michael. (2000), L’experience concentrationnaire. Paris, Metailie.

TAYLOR, Charles. (1997), As fontes do self. São Paulo, Loyola.

WAISELFIZS, Julio Jacobo. (2011), Mapa da violência 2011. São Paulo, Sangari; Brasília, MJ.


[1] Como ocorre na questão central da narrativa de Primo Levi (1988) sobre sua experiência no campo de concentração e como foi avaliado por Pollak (2000) ao tratar dos escritos sobre esse tipo de experiência.

[2] Aqueles que Agamben (2002) identifica com a figura do homo sacer do direito romano.

[3] Ver Waiselfisz (2011).

[4] Cano e Duarte (2010), por exemplo, mostram que, no Rio de Janeiro, entre 2000 e 2007, somente 8,2% dos homicídios dolosos resultaram em alguma condenação.

[5] Fórmulas weberianas ainda pouco aplicadas na gestão pública brasileira.

Cesar Kiraly

Professor de Estética e Teoria Política no Departamento de Ciência Política da Universidade Federal Fluminense.