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A proporcionalidade desproporcional e seus mecanismos nos sistemas eleitorais – Número 58 – 04/2012 – [107-120]

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Este Breviário em PDF O jurista francês Joseph Barthélemy acreditava, em 1912, que a representação proporcional se difundiria tanto que não teria concorrentes na democracia, do mesmo modo que ocorre com o sufrágio universal (Blais e Massicotte, 2002, p. 41). Fazia total sentido, visto que a mesma ideia de eqüidade está presente tanto na proporcionalidade como na universalidade. Entretanto, sua...

Cesar Kiraly

Professor de Estética e Teoria Política no Departamento de Ciência Política da Universidade Federal Fluminense.