O presente artigo visa demonstrar a conexão entre o capitalismo, o neoliberalismo e o encarceramento a fim de pensar a complexidade do sistema prisional a partir da argumentação de autores fundamentais para compreendê-la, sendo eles Michel Foucault, Angela Davis, Vera Malaguti e Loic Wacquant. O recorte histórico que se apresenta é do século XVIII até os dias de hoje.
A trajetória do artigo se dá ao apresentar e tencionar os diferentes discursos que fundamentam a prisão, bem como a espetacularização dos crimes. Apresentam-se, assim, ferramentas teórico-conceituais que permitam pensar novas práticas que se oponham ao encarceramento em massa.
Portanto, faz-se necessário desvelar a relação intrínseca entre o capital, sua lógica excludente e sua intensa produção de corpos criminalizáveis. Desta forma, torna-se possível almejar uma sociedade que não seja pautada na privação de liberdade dos sujeitos.
A docilização dos corpos e a insuportabilidade do cárcere
Na passagem dos séculos XVIII e XIX, especialmente na Europa e nos Estados Unidos, desenvolve-se uma reformulação nas formas de punição, a saber, nas práticas do poder punitivo (FOUCAULT, 1987, pp.12). Pode-se considerar que a prisão tornou-se uma instituição basilar desta reforma na economia do castigo e está diretamente conectada à consolidação do capitalismo e às ideias iluministas, e, com isso, à constituição de uma nova sociedade, que inclui modos de vida e de produção adequados para o sistema capitalista.
Com o advento do iluminismo instaura-se uma ideia de maleabilidade da natureza humana. As novas formas de poder do século das luzes vão se valer de esquemas de domesticação social de séculos anteriores, aprofundando-os, construindo novas técnicas de controle sobre os corpos e desenvolvendo, assim, uma nova maquinaria do poder. Michel Foucault descreve essa nova sociedade como sociedade disciplinar:
“A escala, em primeiro lugar, do controle: não se trata de cuidar do corpo, em massa, grosso modo, como se fosse uma unidade indissociável mas de trabalhá-lo detalhadamente; de exercer sobre ele uma coerção sem folga, de mantê-lo ao mesmo nível da mecânica – movimentos, gestos, atitudes, rapidez: poder infinitesimal sobre o corpo ativo.” (FOUCAULT, 1987, pp.163)
A sociedade disciplinar seria, portanto, marcada pela implementação de formas de sujeição social de disciplinarização dos corpos – docilização – com o objetivo de maximização da operação do capital e extração de lucro. Todas as instituições devem ser construídas para vigiar e punir, produzir o disciplinamento dos corpos e transformar o homem em homem-máquina, útil para o sistema capitalista de produção.
A noção de utilidade torna-se, assim, central para entendermos esta relação. A ideia não é só formar sujeitos domesticados, com formas coercitivas vistas em outros momentos históricos; a domesticação agora visa alcançar todos os domínios do corpo, fracionando-os no espaço e no tempo, desenvolvendo homens ordenados e úteis. O tempo é cronometrado, controlado em minutos e segundos, em que a finalidade é o exercício do corpo e a potencialização de suas habilidades. Em outro trecho, Foucault diz “O corpo humano entra numa maquinaria de poder que o esquadrinha, o desarticula e o recompõe. Uma anatomia política, que é também igualmente uma mecânica do poder está nascendo.” (IBID. pp. 164). O intuito é, portanto, de fazer com que os indivíduos internalizem as disposições necessárias para o sistema capitalista de produção e seus modos de vida.
Esse período é marcado pela necessidade de reformas sociais que devem repensar todas as instituições e práticas sociais, reformas que se adequem a esse novo sistema de produção e possam dar conta das desigualdades produzidas nesse processo. Jeremy Bentham (1748-1832) assume proeminência no âmbito das reformas através de sua doutrina utilitária. No movimento do utilitarismo, o Estado deve garantir o máximo de fruição das liberdades individuais e atuar somente na contenção das disputas entre indivíduos, através da justiça. A prisão, dessa forma, recebe um caráter utilitário, “Buscava-se uma utilidade também com a pena, e essa utilidade estaria dada no disciplinamento dos grandes contingentes humanos explorados nas fábricas e privados de qualquer benefício pessoal.” (ANITUA, 2009, pp.203)
O aparecimento e a consolidação das prisões podem ser visto como soluções dessas necessidades disciplinares. Através das ilusões reformadoras – reeducação, ressocialização e reintegração –, que carregam consigo um viés religioso, ascético, característica fundamental desse primeiro momento do capitalismo, especialmente na Inglaterra e nos EUA (WEBER, 2007), a prisão recebe seu aval ideológico, fundamento este necessário para sua manutenção. A prisão funciona, assim, como avalista de todas as outras instituições – escola, exército etc. -, e atua exatamente quando essas parecem falhar.
Em pouco tempo, a prisão parece ser o modelo de punição das sociedades civilizadas, e a privação da liberdade – que é um elemento fundamental na vida moderna e burguesa – se dá como um castigo igualitário. Aparece como a solução para os delinquentes, e essa moral de salvação, correcional de sujeitos perigosos, é outro elemento fulcral para a manutenção do discurso e do corpus prisional.
Assim, encarcerar os indivíduos é um duplo movimento: privação da liberdade e transformação técnica dos indivíduos, “os cárceres deveriam ser, portanto, máquinas republicanas, radicalmente distintas dos castigos do Antigo Regime”. (ANITUA, 2009, pp.204). A privação da liberdade não é o bastante e não acontece sozinha, o aparelho disciplinar deve ser exaustivo, ou, como Foucault apresenta, a prisão é onidisciplinar. Sem dúvida, o cárcere é a forma mais potente de docilização dos corpos. Essas instituições têm por objetivo desaparecer com o erro, com as deformidades, dessa forma a prisão maximiza a dinâmica expiatória que já foi importante no espaço público.
Foucault desenvolve uma arqueologia do sistema penal, em sua forma prisão, e a partir disso apresenta a insuportabilidade e a ineficiência dessas instituições. Se desvelado o cinismo do discurso moral que avaliza as prisões, estas tornam-se ambientes insustentáveis. Quando se decifra a prisão, percebe-se a sua inutilidade e a perversa lógica que rege o seu sistema.
O discurso do sistema penal de reformar sujeitos desajustados se atualiza e, com a introdução do neoliberalismo, parece sofrer uma nova ruptura. Se, por um lado Foucault previa que com esse deciframento das prisões elas estariam fadadas a desaparecer, o que se observa nas últimas décadas é um aumento exponencial da população carcerária e, consequentemente, das prisões. Se o recrudescimento e o poder punitivo avançam significativamente, a emergência de pensamentos e novas formas de organização em que se possa superar essa lógica punitivista e de controle sobre os corpos se fazem necessárias.
O Neoliberalismo e a Economia prisional
Diante do contexto de expansão da doutrina neoliberal pelo mundo e da introjeção dos instrumentos de controle e de disciplinarização dos corpos, a dinâmica das instituições asilares se atualiza para a maximização dos lucros do capital privado. O sistema prisional, antes encarado pelo Estado como destino último para enquadrar os sujeitos ao modo de produção capitalista, torna-se, além do destino de determinados corpos, considerados descartáveis pelo sistema, uma potente fonte de lucro em si.
No quinto capítulo do livro Estarão as prisões obsoletas?,Angela Davis propõe uma análise da economia que se estabeleceu entorno das instituições prisionais. Durante a década de 1980, com a crescente globalização do capitalismo, iniciou-se o deslocamento de capital para a economia correcional dos Estados Unidos. Com a crise do Welfare State (Estado de Bem-Estar social),serviços antes geridos e garantidos pelo Estado passaram a ser alvos de incentivos a privatizações e a corporativização. Foi neste momento que empresas de diferentes ramos, como de produção de dispositivos eletrônicos e produtos de higiene e de fornecimento de refeições e assistência médica, aprofundaram seus laços corporativos com o negócio de punição estatal. Nas palavras de Davis:
“No contexto de uma economia movida por uma busca sem precedentes de lucro, não importa qual seja o custo humano, e pelo desmantelamento concomitante do estado de bem-estar social, a capacidade das pessoas pobres de sobreviver ficou cada vez mais limitada pela presença ameaçadora da prisão.” (DAVIS, 2018, pp.98)
A fim de analisar o estabelecimento desta economia prisional e suas consequências é imprescindível compreender o que é o “complexo industrial-prisional”. Como afirma a autora (IBID, pp.91), ele é constituído pelas conexões entre governo, comunidades correcionais, corporações e mídia e a exploração da mão de obra prisional por empresas privadas é uma de suas características fundamentais. O argumento da autora se desenvolve a partir da contestação de um discurso muito difundido na sociedade de maneira global: o de que o aumento da população carcerária e da construção de presídios (privados ou com profundas ligações com corporações) decorre do aumento dos níveis de criminalidade. Segundo a autora, a construção de prisões e o encarceramento em massa seriam, na verdade, guiados por duas chaves fundamentais: por ideologias racistas e pela busca desenfreada pelo lucro.
Portanto, o debate proposto por Angela Davis parte, primordialmente, da discussão de raça, classe e sistema econômico. O sistema prisional constitui-se como uma das potentes forças políticas e econômicas da sociedade contemporânea e, para entendê-lo em seu significado social, é preciso pensar a lógica punitivista para além da relação entre punição e crime. Estruturas e ideologias econômicas e políticas, como dito anteriormente, são cruciais durante o processo de punição, não somente a conduta criminal do indivíduo e os esforços de combate ao crime. Isto se torna explícito ao comparar, como fez Davis (IBID, pp.99), as taxas de criminalidade dos Estados Unidos com a taxa de encarceramento no mesmo período, o que a possibilitou chegar à seguinte conclusão: simultaneamente as taxas de criminalidade baixaram e a população carcerária tornou-se mais numerosa.
Uma vez percebida pelas empresas em associação ao Estado, à potência lucrativa que tinha o encarceramento em massa, somada à disponibilidade de corpos considerados descartáveis, justificou a construção desenfreada de presídios com o argumento de que se estava protegendo a sociedade de supostos assassinos, estupradores e ladrões. Segundo Loic Wacquant (WACQUANT, 2003, pp.86), o deslocamento financeiro para a economia prisional, na verdade, revelou o posicionamento do Estado norte-americano após o desmantelamento do Welfare State: “[…] a construção de prisões tornou-se, de fato, o principal programa de habitação social do país.” Com o apoio da espetacularização midiática sobre os níveis de violência, a sociedade norte-americana viu crescer o número de penitenciárias enquanto caiam as taxas de criminalidade. A conclusão que se chega, por meio da argumentação de Davis, é que, a fim de que se produza matéria-prima o suficiente que garanta o lucro das empresas – ou por meio da exploração da mão de obra prisional ou por meio de laços corporativos –, as políticas criminais devem garantir um número suficiente de pessoas encarceradas, independente da necessidade do cárcere destes indivíduos.
“Precisamente aquilo que é vantajoso para as corporações, autoridades eleitas e agentes do governo com interesses óbvios na expansão desses sistemas é o que gera sofrimento e devastação nas comunidades pobres e racialmente dominadas nos Estados Unidos e em todo o mundo.” (DAVIS, 2018, pp. 95).
Tanto a presença de corporações na economia prisional quanto à abertura de prisões privadas, ambos os expoentes da tendência de privatização, estendem a lógica empresarial do sistema neoliberal àquelas pessoas consideradas dispensáveis do mundo “livre”. As prisões privadas, construídas, mantidas e operadas por empresas privadas, são fonte direta de lucro destas; as prisões públicas, que, fruto da onda das privatizações, são equipadas e operadas pelo setor privado também constituem uma importante fonte de capital para as empresas. A distinção entre elas não se dá mais de forma tão evidente, em ambas o lucro é fruto da destruição social. E é este modelo de perversão atualizada de privação da liberdade estadunidense, analisado por Angela Davis, que atualmente influencia o sistema prisional de forma mundial.
Por uma criminologia crítica
A persistência do sistema prisional que se firma no encarceramento em massa se deu em meio a oposições. Vera Malaguti é uma autora brasileira fundamental para se pensar a crítica à economia de um sistema prisional baseado na busca desenfreada pelo lucro e na necessidade da presença de corpos descartáveis na sociedade. A partir de uma leitura marxista, a autora analisa em profundidade o enraizamento do modelo de criminologia vigente.
Com a globalização do capitalismo e com o aprofundamento das políticas neoliberais, estratégias de criminalização e políticas mais duras de controle social foram sendo incorporadas e enrijecidas com objetivo de obter-se lucro por meio destas. No livro “Introdução crítica à criminologia brasileira”, no capítulo VIII (“O marxismo e a questão criminal”), Malaguti observa que o capitalismo se estabelece a partir de um processo de dominação do corpo, do trabalho vivo e do tempo do homem; é desta forma que o capital se expande. A fim de efetivar este controle de almas, um padrão de conduta social rígido foi estabelecido e ratificado pelo Estado utilizando-se da divisão de classes.
Em consequência disso pode-se perceber que a abordagem marxista sobre a questão criminal é dada a partir da relação entre o capital e o trabalho vivo exercido pelo corpo do indivíduo dominado por técnicas de controle social. Atualização da exploração destes mesmos corpos de classes subalternas constitui o foco da crítica à criminologia. A exploração do trabalho do encarcerado, em sua maioria em péssimas condições, sem direitos ou organização, é um exemplo do mecanismo do funcionamento atual do sistema prisional que surgiu para disciplinar contingente humano a fim de garantir o acúmulo do capital.
Juntamente com o marxismo, a teoria do Labelling Approach constitui a base da criminologia crítica explicitada por Vera Malaguti. Também conhecido como teoria do etiquetamento, o Labelling Approach trata do processo de criminalização de um sujeito. Segundo esta teoria, o comportamento criminoso não é uma realidade natural, mas uma realidade social atribuída a determinadas práticas e sujeitos pelo sistema de Justiça Criminal. O autor Ervin Goffman aprofunda esta teoria do Labelling Approach para além do cárcere a partir do desenvolvimento do conceito de desindentificação (GOFFMAN, 1974, 35-36). Este conceito analisa o antes e o depois da mentalidade do sujeito na penitenciária: fica evidente, segundo o autor, uma diferença entre a percepção do sujeito sobre si próprio, como sua auto-percepção se transforma em meio ao encarceramento devido à realidade de rotulações e de abandono na qual se encontra. Esta teoria crítica mostra que o crime não é uma qualidade da ação (crime natural), mas uma ação qualificada como crime pelo Legislador; o criminoso não é um sujeito portador de uma qualidade intrínseca (criminoso nato), mas um sujeito qualificado como criminoso pela justiça criminal (rotulação institucional): criminoso é o sujeito que se aplica com sucesso o rótulo criminoso. Assim, se o crime e o criminoso são realidades sociais construídas por mecanismos de interação social, ao nível da definição legal de condutas como crimes (Poder Legislativo) e ao nível da constituição judicial de sujeitos como criminosos (Justiça criminal), então o Estado cria o crime e produz o criminoso.
Portanto, é perceptível que o modelo de prisão atual é pautado no modelo de sociedade capitalista e neoliberal, na qual o controle da população de determinadas classes e raças produz uma necessidade de punição resultando em histórias de miséria, exclusão e de mazelas sociais. Na visão de Loic Wacquant:
“Nessas instituições totais, o público que é alvo tende a ser a população pobre, e a atribuição de um rótulo a determinadas classes reforça o argumento de que o sistema penal cria os espaços para esta massa empobrecida: o cárcere. Na lógica capitalista contemporânea, estes sujeitos não suscitam o acúmulo de capital, e por não possuírem lugar cativo no mercado, podem ser excluídos, e conduzidos à prisão.” (WACQUANT, 2003, pp.21)
A ebulição política, contudo, dos anos de 1960 e 1970 na Europa e nas Américas gerou diferentes formas de se pensar a criminologia ao propor modelos e condutas de uma política criminal que não se baseie na repressão e ou até mesmo na privação da liberdade dos sujeitos. É nesse contexto que a criminologia crítica produz projetos coletivos de redução de danos causados pelo poder punitivo. Com intento de promover alternativas que vão de encontro à lógica punitivista da tradição neoliberal na criminologia, a autora Vera Malaguti considera primordial, dentre outras, transformar as políticas de segurança pública, implementar medidas de redução de danos às pessoas encarceradas e colocar em prática modelos que não tenham como referência a privação de liberdade dos sujeitos.
As propostas antipunitivistas apresentadas pela autora em seu texto pressupõem uma transformação social para uma realidade no qual a punição não seja a única solução. Tais medidas expostas mostram a existência de discursos e autores contrários a tal exploração, como também a frequência desses debates nos dias de hoje. Contudo, este panorama crítico demonstra como o capitalismo, ao transformar os sujeitos em mercadorias a serem exploradas, e o modelo neoliberal, que enfatiza e aprofunda as desigualdades, não permitem um sistema prisional que funcione mediante as concepções alternativas da autora.
Considerações finais
Como anteriormente apresentada, a argumentação deste artigo se deu a partir da ideia do cárcere como uma instituição essencial para o funcionamento do sistema capitalista. Partindo deste pressuposto, foram demonstrados alguns dos argumentos basilares da manutenção das prisões. Por meio do pensamento de Michel Foucault, foi explicitado o processo de formação dos corpos dóceis, isto é, o desenvolvimento de dispositivos de poder que corroboraram para a maximização do controle sobre os corpos de tal maneira a produzir homens máquina, estes absolutamente úteis para a exploração no sistema capitalista.
Em seguida, já no contexto do capitalismo em uma nova fase, a neoliberal, o sistema prisional também se atualiza. Além do objetivo já estabelecido de reformular os indivíduos encarcerados, as prisões, neste novo cenário, parecem ser construídas com a finalidade de administrar a pobreza, evidenciando, segundo Wacquant, “a atitude dos poderes públicos em relação às classes mais pobres […].” (WACQUANT, 2003, pp. 65) Somado a isso, o sistema carcerário revela-se como uma instituição lucrativa para o capital privado, sendo, desta forma, conveniente disseminar discursos espetacularizados que fomentam a produção de sujeitos criminalizáveis.
Por fim, a partir da argumentação de Vera Malaguti, tornou-se evidente a necessidade da proposição de uma nova criminologia. Denominada criminologia crítica, esta acarretaria diretamente a desmistificação e a superação da lógica de encarceramento das sociedades ocidentais capitalistas, como Estados Unidos e Brasil. Como discorrido, o sistema de privação da liberdade, no que diz respeito às taxas de criminalidade, já se mostrou ineficiente no setor público e só se mostra eficiente no setor privado no que diz respeito ao acúmulo de capital das grandes corporações. Faz-se, portanto, necessário pensar fora da lógica punitivista e não otimizá-la para garantir o lucro.
***
Lara Mendonça
Rebeca Neves
Yargo Marino
[1] ANITUA, Gabriel Ignacio. História dos pensamentos criminológicos. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
[2] BATISTA, Vera Malaguti. Introdução a Criminologia Crítica. Rio de Janeiro: Revan, 2011.
[3] DAVIS, A. O complexo industrial-penal. In.: Estarão as prisões obsoletas? 2018, 2ª ed., Rio de Janeiro: DIFEL.
[4] GOFFMAN, E. Estigma. Notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. 4a.ed.[S.I]: LTC, 1974.
[5] FOUCALT, M. Os corpos dóceis. In.: Vigiar e Punir: Nascimento da Prisão. 1991. 9ª ed., Petrópolis: Vozes.
[6] WACQUANT, Loic. Punir os Pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. 2003,Rio de Janeiro: Editora Revan