‘Não há Inocentes’: conjuntura latino-americana e a volta dos que não foram – Número 147 – 05/2017 – [48-54]

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“Não há inocentes. Apenas diferentes graus de responsabilidade”, raciocina Lisbeth Salander, protagonista de A menina que brincava com fogo, de Stieg Larsson. Na saga, o protagonista Mikael Blomkvist é um jornalista dedicado a investigar uma série de escândalos de corrupção envolvendo autoridades respeitáveis de seu país: a Suécia. Sim, parece que  escândalos desse gênero acontecem mesmo onde o Estado Social de Direito atingiu seu esplendor. Conforme vai acompanhando as investigações de Blomkvist, o leitor é levado a concluir que a diferença entre inocentes e culpados, pode ser colocada em uma escala, na qual os extremos importam menos do que as gradações.

A conjuntura venezuelana me desperta o mesmo sentimento. Uma breve anamnese da história recente do país ajuda a pôr em perspectiva qualquer narrativa maniqueísta acerca da relação entre oposição e governo.

No que concerne à configuração atual do legislativo venezuelano, eleito em dezembro de 2015, foi a primeira vez, desde a chegada ao Poder de Hugo Chávez, em 1998, que a oposição conseguiu a preeminência em alguma instituição nacional venezuelana por eleições regulares. Não obstante, no decorrer da Revolução Bolivariana, foram pelo menos três tentativas de ascensão oposicionista por vias extraordinárias. A primeira delas através de um golpe de Estado fracassado, em 2002, que durou apenas 48 horas; e as outras se deram por meio da instauração de referendos populares a fim de revogar o mandato do então presidente; em ambas as tentativas, em 2004 e 2007, a população frustrou as expectativas dos anti-chavistas, garantindo a manutenção de Chávez no poder. Embora auditados por diferentes observadores internacionais, todos os resultados eleitorais foram seguidos de:

1. enérgicas contestações por parte dos líderes oposicionistas;
2. categóricas denúncias por parte dos meios de comunicação internacional, respaldadas por diferentes especialistas e personalidades públicas;
3. violentas manifestações nas ruas de Caracas e outras grandes cidades do país.

A violência é um atributo recorrente nas manifestações políticas do país, cujas origens remetem ao Caracazo, evento encetado em 27 de fevereiro de 1989, quando em rechaço a um aumento nas tarifas do transporte coletivo, milhares de venezuelanos foram às ruas em violentas manifestações que incluíram saques, incêndios e depredações e deixaram um saldo de mais de 300 mortos (SILVA, 2014, 36). De acordo com pesquisas realizadas pela socióloga Margarita Lopez Maya, desde o Caracazo observa-se na Venezuela um incremento progressivo no número de protestos no país (LANDER & LÓPEZ MAYA, 2008, 151-152). Não obstante, é a partir de 2002, quando radicaliza-se o confronto entre chavismo e oposição, que se inicia uma escalada de violência.

No tocante à oposição, é fundamental ressaltar a alternância entre estratégias de contestação eleitoral e “extra-eleitoral”, sendo estas últimas marcadas pela ruptura institucional (DELGADO & SILVA, 2016). Esta é a moldura que enquadra tanto os protestos de fevereiro de 2014 – quando setores da oposição, no bojo de manifestações para melhora das condições sociais, passaram a exigir a saída imediata de Maduro, em um episódio que resultou centenas de feridos e 18 mortos (SILVA, 2014, p.36) – como os protestos ocorridos, em Caracas no último dia 05 de abril,  contra a suspensão do legislativo pelo STJ.

Quase nada do que vemos na conjuntura atual é novidade. Exceção feita à queda de popularidade do chavismo que, por sua vez, deve ser inserida em um contexto global de refluxo das esquerdas no continente. No mais, são os mesmos atores, os mesmos especialistas, as mesmas denúncias.

Como era de se esperar, no governo de Nicolás Maduro acentuaram-se os embates entre governo e oposição, sendo as questões referentes à habilitação do Executivo para exercer funções legislativas mais uma das polêmicas que devem ser emolduradas pelo recurso à história. Na Venezuela, a divisão de poderes que caracteriza o Estado de Direito nunca deixou de ser uma ficção. Utilizada 14 vezes durante o governo Chávez, a delegação de poderes legislativos ao Executivo através das chamadas Leis Habilitantes é uma recorrência que transcende os limites da Revolução Bolivariana, posto que também prevista e utilizada sob a Constituição de 1961, que a precede.

Em março de 2015, os Estados Unidos tipificaram o governo chavista como uma ameaça nacional,  implementando sanções contra sete funcionários venezuelanos pelo seus supostos envolvimento no conflito entre forças governamentais e antichavistas, nas manifestações de 2014. Barack Obama julgou o envolvimento dos funcionários como um ato de transgressão aos direitos humanos. Em contrapartida, Maduro solicitou à Assembleia a concessão de poderes legislativos ao Executivo para, segundo o presidente, proteger a soberania venezuelana e afastar a interferência norte-americana do país. Essa foi a segunda vez que a Lei Habilitante foi acionada em seu mandato, a primeira foi em 2013. Nesta ocasião, a ampliação dos poderes de Nicolás Maduro foi concedida, segundo o governo, para combater a corrupção e a crise financeira, priorizando o controle dos custos, preços e lucros da iniciativa privada, zelando pela proteção salarial.

Ainda nesse contexto, em dezembro de 2015, uma semana após as eleições legislativas que garantiram a maioria oposicionista na Assembleia, o governo, ainda em situação de maioria no Legislativo, aprovou a criação de um Parlamento Comunal Nacional. A implementação dessa nova instituição consagra uma ambição de ruptura com os preceitos do liberalismo político, que remonta ao estabelecimento dos Conselhos Comunais e das Comunas como aposta alternativa ao federalismo liberal (SILVA, 2015 b).

A proposta foi encabeçada pelo então presidente da Assembleia, Diosdado Cabello, sob o argumento de que o poder das comunas precisa ser assegurado, uma vez que a soberania popular seria “o poder mais importante que há”. Nicolás Maduro, por sua vez, expressou que daria “todo poder ao Parlamento Paralelo” . A oposição condenou a atitude governista arguindo que a decisão constituía uma grave ameaça aos princípios liberais. A denúncia, todavia, assume um tom esquizofrênico que acompanha a cobertura da conjuntura política do país. A ruptura com os marcos da democracia liberal não é uma intenção velada do governo, mas o próprio leit motiv da Revolução Bolivariana, que, a partir de 2010, iniciou um processo de transição rumo à configuração do Estado Comunal (SILVA, 2015a). Faz pouco sentido denunciar que o rei está nu quando todos estão diante de suas partes pudendas.

A questão, negligenciada tanto pelos atores venezuelanos como pelos analistas e pela opinião pública internacional deveria ser se o modelo alternativo é adequado, levando em conta que o liberalismo, na Venezuela como em muitos outros países da região, manteve-se como um ideal, sem jamais adentrar no plano dos fatos. Não há espaço, contudo, para esse tipo de discussão em um mundo no qual o liberalismo é reificado mesmo onde nunca deitou raízes.

Em janeiro deste ano, a Assembleia Nacional, invocando o artigo nº 233 da Constituição venezuelana, declarou o abandono de cargo de Nicolás Maduro.  Os argumentos que embasaram tal interpretação, por parte dos oposicionistas, foram no sentido de julgar que o desempenho do governo estava aquém dos preceitos constitucionais devido, dentre outros fatores, à suposta violação dos direitos humanos e deterioração das condições sociais e econômicas do país.

A despeito desse histórico, a suspensão temporária da Assembleia Nacional venezuelana pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) parece ter surpreendido muita gente.  Por um lado, a oposição legislativa, junto a entidades e autoridades atreladas a alguns países da região, como Peru, Brasil e Argentina, defendem que o governo chavista está efetuando um auto-golpe. Por outro lado, os chavistas arguem que estão em direção à defesa da institucionalidade e que, na verdade, suas medidas foram tomadas para entravar o golpe legislativo, que se encontra em “situação de desacato” com o poder judiciário, como manifestou a chancelaria venezuelana, no dia 31 de março.

A decisão do STJ foi tomada na última quarta-feira (29/03), sob o argumento de que a Casa Legislativa havia descumprido diversas sentenças determinadas pela Corte, dentre elas o empossamento de três deputados do estado do Amazonas, acusados de fraude eleitoral. O Supremo, então, assumiu temporariamente as funções da Assembleia e retirou a imunidade dos deputados, até que estes acatassem a deliberação e desincorporassem os parlamentares indiciados.

Logo após a decisão, o Ministério das Relações Exteriores do Peru, retirou seu embaixador do país de forma definitiva, alegando o rompimento com os princípios do Estado de direito. Concomitante a isto, o presidente da Assembleia Nacional, Júlio Borges, o líder opositor Henrique Capriles e Luis Almagro, secretário-geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), iniciaram uma movimentação internacional para denunciar o atentado às instituições liberais no país. A imagem que me vem a mente, uma vez que não é possível atentar ou romper com algo que jamais existiu, é a de Dom Quixote, em seu duelo contra gigantes inexistentes. São apenas moinhos de vento.

A volta dos que não foram.

A maioria dos líderes da oposição venezuelana não surgiram ontem. Assim como em outros países da região, incluindo o Brasil, era no campo governista que residiam as novidades, remanescentes de um processo que, no início de século, levou ao poder um conjunto de novas liderança na América Latina.

A conjuntura mudou e essa maré (rosa) entrou em refluxo, expurgando boa parte desses líderes e trazendo a velha elite tradicional de volta ao poder (SILVA, 2015, 82). Não que eles tenham saído completamente de cena. A maioria dos governos estabelecidos por essa nova elite política não foi capaz de afastar os velhos caudilhos que permaneceram orbitando o Estado, sugando-lhe recursos – sem os quais cairiam inertes, mortos, incapazes que são de sobreviver fora das dinâmicas patrimonialistas que os sustentam.

Hoje em dia, assistimos a volta dos que não foram.

Se em algum lugar essa conciliação foi reduzida e o novo tentou estabelecer uma efetiva ruptura com a ordem anterior foi na Venezuela. Daí a grita. Daí o pavor. Daí os clamores em defesa de instituições liberais que jamais existiram.

Desde que o país se descobriu sobre um poço infindável de petróleo e, principalmente, desde que passou a caber ao Estado sua exploração, findou-se qualquer dinâmica social efetivamente autônoma em relação a ele. Sem sociedade civil, sem atores reivindicando a representação de seus interesses e suas identidades plurais não há Parlamento. Sem autonomia não há burocracia, não há Judiciário. Podem existir prédios, cargos, crachás, folhas de pagamento. Cenários nos quais são desempenhados papéis descolados da realidade – na qual subjaz desde então uma combinação de hiperpresidencialismo, rentismo e personalismo (SILVA, 2016, p. 267).

No sugestivo dia primeiro de abril, o STJ revogou a decisão e recuou em sua tentativa de suspender a atuação do Legislativo. Nesse ínterim, os atuais litígios envolvendo o Judiciário e o Legislativo venezuelanos afloraram os embates nos fóruns multilaterais da região. Um dia depois, um conjunto de vinte países-membro da OEA , dentre os quais o Brasil, convocou reunião extraordinária do Conselho Permanente da Organização para o dia 3 de abril, a fim de debater a conjuntura política venezuelana. A oposição ao chavismo, representantes de alguns países signatários da OEA, bem como seu próprio secretário-geral, defendem a invocação do artigo nº 20 da Carta Democrática Interamericana para pressionar uma inflexão às medidas do governo chavista. No entanto, o recém empossado presidente do Conselho Permanente, o embaixador boliviano Diego Pary, cancelou o encontro, alegando, dentre outros fatores, não ter havido a devida consulta à Bolívia para o acontecimento do evento. Todavia, em uma decisão sem precedentes, o grupo de vinte países ignorou a decisão de seu presidente e efetuou a reunião.

O Mercosul, por sua vez, em um encontro de emergência, ocorrido também em primeiro de abril, acionou a Carta Democrática para a Venezuela, sob o argumento de que deve haver o respeito à “separação dos poderes”. Esta decisão, demarca uma inflexão na política externa latino-americana associada ao refluxo da maré rosa, acima mencionado. Desde dezembro de 2016 a Venezuela está suspensa do bloco, após seus representantes julgarem que o país não adequou suas normas aos preceitos democráticos para sua manutenção plena no Mercosul. A situação se agravou com a suspensão do referendo revogatório venezuelano contra Nicolás Maduro, pelo judiciário eleitoral, interpretado como um ato autoritário e uma “transgressão aos direitos humanos”, como defendeu Maurício Macri na época.

Nos últimos anos, esse processo assumiu diversas facetas, seja através da ascensão de elites empresariais pela via eleitoral – como no caso de Maurício Macri, na Argentina (e Donald Trump, nos EUA) –, ou pelo uso de mecanismos extra-eleitorais (com o perdão do eufemismo) – como no Paraguai e no Brasil. A recente mobilização de segmentos políticos no congresso paraguaio e a eleição de um governo de esquerda no Equador são, todavia, indícios de que esse processo talvez não seja unilinear.

No último dia 31 de março, o Congresso paraguaio aprovou, em uma reunião a portas fechadas, a emenda à Constituição que habilita a reeleição presidencial no país. Na ocasião, participaram apenas 25 dos 45 senadores, e o assunto foi encabeçado pelo segundo vice-presidente da Casa, Júlio César Velázques. Roberto Acevedo, presidente do Senado, se recusou em colocar o tema em pauta, e seu vice, Eduardo Petta, não participou da sessão.

A medida gerou manifestações coordenadas pelo Partido Liberal Radical Autêntico (PLRA), sendo que alguns manifestantes chegaram a entrar e a atear fogo na casa legislativa, o que gerou o cancelamento da reunião. No dia seguinte às manifestações, o líder da juventude do PLRA foi morto a tiros por policiais.

Ainda que boa parte da grande mídia centralize Horácio Cartes como articulador e beneficiário da implementação da emenda, o ex-presidente Fernando Lugo também poderá se candidatar para a eleição de 2018 a partir da aprovação da medida. É válido ressaltar que Lugo foi vítima de um golpe relâmpago em junho de 2012, tendo seu processo votado em duas horas no Senado e com argumentos com pouca consistência, como aqueles que justificavam o processo devido ao “fraco desempenho de suas funções”.

Transcorridos cinco anos desse fatídico episódio, o fim da proibição constitucional à reeleição surge como uma possibilidade para a volta da esquerda ao poder no Paraguai. Fernando Lugo desponta nas pesquisas eleitorais como  favorito. Segundo enquete efetuada pelo jornal “Ultima Hora”, em setembro do ano passado, o ex-presidente ficou com 50% das intenções de voto nas principais cidades do país (com exceção de Assunção, onde teve 40% das intenções) contra 10% do atual mandatário Horácio Cartes.

Tendo sido o primeiro a cair, demarcando o início da onda conservadora que se abateu sobre a região, cabe especular se Lugo será também o primeiro a voltar, abrindo um caminho a ser trilhado, quem sabe, por Luís Inácio Lula da Silva, em 2018. Seria a volta dos que não foram, agora em um novo formato.

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Mayra Goulart
Júlio Carvalho

DELGADO, A.C.T;  SILVA, M. G.;. Lucha Hegemónica y Élites Políticas: las rearticulaciones de fuerzas y desafíos al proceso de cambio en Bolívia y Venezuela. 2016. Teto apresentado no III Congreso Latinoamericano y Caribeño de Ciencias Sociales, Flacso, Ecuador.

LÓPEZ MAYA, M; LANDER, L.E. Venezuela: protesta popular y lucha hegemónica reciente. In: Luchas Contrahegemónicas y Cambios Políticos Recientes de América Latina. 2008.

SILVA, M. G. “La calle es la salida”? Uma hipótese sobre o 12F venezuelano. Breviário de Filosofia Pública, v. 119, p. 24-36, 2014.

SILVA, M. G.. O Experimento Comunal na Venezuela: entre a democracia direta e o hiperpresidencialismo. Revista de Estudos Internacionais, v. 6(2), p. 6, 2015a.

SILVA, M. G.. O refluxo da Maré Rosa e o impasse do chavismo na Venezuela. Breviário de Filosofia Pública, v.138, p. 81-87, 2015b.

SILVA, M. G.. O Retorno do Mago: a democracia venezuelana entre a tradição e a ruptura.. In: Fernando Perlatto & Daniel Chaves. (Org.). Repensar os populismos na América do Sul: debates, tradições e releituras. 1ed.Macapa: Editora da Universidade Federal do Amapá, 2016, v. , p. 265-285.

Cesar Kiraly

Professor de Estética e Teoria Política no Departamento de Ciência Política da Universidade Federal Fluminense.