O Sistema Eleitoral Misto Alemão e o Mito do Melhor dos Mundos – Número 132 – 04/2015 – [25-38]

O

Este Breviário em PDF

O sistema eleitoral misto, denominado como “mixed-member” na literatura internacional especializada e chamado por políticos e jornalistas de “distrital-misto”[1], combina representação proporcional com majoritária para a eleição parlamentar. Até os anos 1980, só era adotado pela Alemanha e pelo México (Nicolau, 2004), mas tornou-se verdadeira moda na década de 1990 e começo dos anos 2000, aderindo a ele países tão díspares como Itália, Japão, Nova Zelândia, Venezuela, Bolívia, Hungria, Rússia, Coreia do Sul, Taiwan, Tailândia, Armênia, Albânia, Croácia, Ucrânia e Lituânia (Katz, 2005, p. 74; Shugart & Wattenberg, 2001, p. 2; Nicolau, 2004, p. 65).

O sistema tem sido apoiado pelo PSDB[2], que vê dificuldades na obtenção de apoio para formas mais puras de representação majoritária, que eram sua preferência, e começa a encontrar algum apoio no PT. Historicamente defensor da representação proporcional e tendendo a apoiar especificamente a variação de lista fechada e pré-ordenada, o PT passa a ter lideranças apoiando o sistema misto como alternativa válida de consenso, tendo sido noticiado pela revista Época que esta seria a atual posição de seus dirigentes[3].

Na ciência política internacional, provavelmente seu mais célebre defensor é Matthew Shugart, que em diversos trabalhos apresentou esse sistema eleitoral como “o melhor dos dois mundos”, capaz de reunir o melhor tanto dos sistemas majoritários como dos proporcionais. Por sua vez, Jairo Nicolau, provavelmente o cientista político brasileiro mais identificado publicamente com os estudos sobre sistemas eleitorais, antes um defensor do sistema proporcional de lista flexível, endossou a adoção do sistema misto em audiência pública da Comissão Especial de Reforma Política da Câmara dos Deputados em 24 de março de 2015[4].

Os dois tipos básicos de sistemas mistos

A mídia e os políticos geralmente tratam todos os sistemas mistos indistintamente, como equivalentes, mas há dois tipos gerais bem distintos de sistemas mistos[5], cujas diferenças têm implicações relevantes: o de combinação ou paralelo, e o de correção ou compensação. O problema de desinformação é tão grave que o próprio relator da comissão especial da reforma política na Câmara, o deputado federal Marcelo Castro (PMDB-PI), mostra-se favorável ao sistema misto e o chama de “misto alemão”, mas o explica como metade dos parlamentares sendo escolhidos pela forma proporcional e metade pela majoritária, caracterização que enquadra a proposta como sistema misto de combinação e não como de misto de correção, que é o utilizado na Alemanha. A confusão é grave, pois o sistema misto de combinação prejudica muito mais a proporcionalidade partidária na Câmara do que o de correção alemão, que é quase proporcional. Este tem alguns efeitos comparáveis aos da lista aberta, mas, conforme será argumentado neste artigo, um pouco piores, e mesmo sua proporcionalidade está longe de estar assegurada, conforme também será explicado.

No sistema misto paralelo ou de combinação, uma parte das cadeiras é distribuída proporcionalmente e a outra parte, tal como no sistema majoritário, havendo grande variação entre os países que o adotam em relação a quantos deputados são eleitos por cada método. Pode ser reservada metade das cadeiras para cada método, como na Rússia, mas isso ocorre na minoria dos países, havendo em geral um favorecimento à porção majoritária, que na Coreia do Sul tem, por exemplo, 85% das cadeiras, contra 15% da proporcional (Nicolau, 2004). Obviamente, quanto maior for a proporção das cadeiras legislativas alocadas de acordo com a votação majoritária, menos o sistema será proporcional e mais seus resultados serão assemelhados aos dos sistemas uninominais.

O sistema misto de correção ou de compensação, em que as cadeiras proporcionais são distribuídas com a intenção de corrigir os desequilíbrios causados pela distribuição pelo sistema majoritário, na prática, funciona quase como um sistema proporcional de lista, já que, a princípio, a distribuição de cadeiras é calculada pela proporção de votos dada em cada lista partidária. Shugart (2005, p. 34) chega mesmo a considerá-lo como um “sistema de representação proporcional em dois níveis”. É recorrente que se chame tal sistema de “proporcional misto” ou “misto personalizado”. O partido apresenta uma lista pré-ordenada de candidatos para a eleição proporcional, mas tem simultaneamente candidatos concorrendo nos distritos uninominais, e os vencedores em cada um destes são eleitos, diminuindo o número de vagas que a agremiação partidária tem para distribuir pela lista.

Se um partido conseguir eleger pelos distritos mais candidatos do que teria direito pelos votos na legenda, vale o melhor resultado, e entram todos os eleitos “distritalmente”, como se fosse no sistema uninominal.[6] Quando necessário, para empossar todos os eleitos pelos distritos uninominais acima do número de parlamentares que seus partidos elegeriam se computado unicamente o cálculo proporcional, são criadas cadeiras extras. O caso mais festejado é o de correção alemão e, não por acaso, as tais cadeiras adicionais recebem o germaníssimo nome de “Überhangmandate”. Em alguns países que utilizam o sistema misto de correção, como a Bolívia, é outra a solução para os casos em que o número de eleitos pelos distritos em algum partido ultrapassasse a bancada partidária proporcionalmente eleita: ocorre justamente o inverso, retirando-se a vaga dos menores quocientes eleitorais dentre os eleitos (Zucco, 2009, p. 13).

Os dois grandes tipos de sistemas mistos não devem ter seus efeitos tratados como se fossem idênticos. A adoção de um sistema misto de combinação ou paralelo leva à coexistência de todos os efeitos do sistema proporcional e do majoritário na proporção em que as cadeiras são distribuídas por cada um dos dois métodos. É o sistema misto de compensação que aparece mais convincentemente como capaz de “combinar o melhor dos dois mundos”. Além da estabilidade do sistema político alemão desde sua adoção no pós-guerra, ele combina com uma considerável proporcionalidade a representação territorializada dos sistemas majoritários e seu voto pessoal.

A Alemanha, o modelo de inspiração para suas cópias pelo mundo, por exemplo, teve em 2005 um índice de desproporcionalidade legislativa[7] de 2,15, inferior ao de países que adotam a representação proporcional e são reconhecidos como efetivamente dotados de uma distribuição bastante proporcional de cadeiras entre os partidos em relação às suas votações, tais como o Brasil (com 2,94 em 2006) e Israel (com 2,53 em 2003).[8] Para se ter uma ideia do quanto isso é significativo, o mesmo índice calculado para o Reino Unido, que adota um sistema majoritário de maioria simples, foi 16,67 em 2005.

A desconstrução do mito

Na defesa do sistema misto realizada por Shugart (2003), é argumentado como uma virtude de um sistema eleitoral que ele não seja “extremo” nem na dimensão interpartidária nem na intrapartidária. Na dimensão interpartidária, os extremos seriam o majoritário/pluralitário e o proporcional/hiper-representativo. Na dimensão intrapartidária, os extremos seriam candidatos fortes e partidos fortes – ou, em outras palavras, os sistemas hiperpersonalizados em um polo e os hipercentralizados no outro. A métrica de Shugart (2003) para estabelecer pontos para os sistemas eleitorais nas duas dimensões e, então, identificar espacialmente no plano cartesiano quais são os mais “extremos” e os mais equilibrados é bastante arbitrária[9], mas o que se pretende destacar aqui é como o autor pretendeu, por meio dessa argumentação, sustentar uma suposta superioridade dos sistemas mistos, como se pode ver em Shugart (2003, p. 51):

O que é particularmente atraente nos sistemas mistos é que, na dimensão interpartidária, eles combinam uma característica que promove a competição entre dois blocos com uma característica que facilita a representação multipartidária. Além disso, na dimensão intrapartidária, eles combinam uma característica que promove a personalização do voto com uma característica que promove partidos fortes. Nenhum outro sistema eleitoral oferece essa promessa.

Dois aspectos precisariam coexistir para que houvesse um sistema político eficiente, ou seja, que permitisse a articulação de maiorias eleitorais baseadas em políticas, segundo Shugart (2003): 1) estruturar uma clara escolha governo-oposição que possa ser aprovada por uma maioria de eleitores; 2) encorajar os partidos e políticos a fazer campanha com base em programas políticos amplos.

No eixo intrapartidário, Shugart acerta ao colocar o sistema de lista fechada como hipercentralizado e o voto único não-transferível (vulgarmente chamado “distritão” no Brasil) como hiperpersonalizado, mas comete equívocos na classificação da ampla gama de sistemas eleitorais situada entre os dois extremos – devido à já mencionada arbitrariedade de sua métrica. Os sistemas “hiper-representativos”, em que nenhum partido conquista a maioria, levariam o governo a ser definido por meio das negociações pós-eleitorais, sem que as campanhas tivessem uma clara diferenciação entre governo e oposição. Já o extremo “pluralitário” permitiria isso, mas o governo eleito não teria o apoio da maioria da população (em sistemas de maioria simples, ou plurality, para vencer basta ter mais voto que todos os concorrentes, mesmo que sua própria votação seja muito inferior a 50%).

Os sistemas “extremos” fracassariam em conectar a formação do governo a maiorias eleitorais baseadas em políticas.[10] Os sistemas mistos, segundo ele, teriam a virtude de não serem extremados em nenhuma das duas dimensões, e o extremismo, de acordo com Shugart, levaria à reforma política. O autor supunha, então, uma teleologia para as reformas eleitorais, pela qual os sistemas, ao se tornarem intoleráveis por seu “extremismo”, incapazes de transcender o trade-off entre governabilidade e representatividade, tornar-se-iam mais equilibrados ao se converterem em mistos. Bem, a História o desmentiu: o modismo dos sistemas mistos já acabou, apesar de sua recente sobrevida no Brasil, e a previsão de Shugart se mostrou equivocada com a queda do sistema misto italiano em 2005, apenas 11 anos depois de sua instauração, substituído pela representação proporcional.

Sartori (1996, p. 93) não mostra nenhuma simpatia pelos sistemas mistos e sua opinião específica em relação a eles encontra eco na análise deste artigo: “É possível que os defensores dos sistemas híbridos acreditem que estão conseguindo o melhor dos dois mundos; mas é provável que consigam, na verdade, um híbrido que combine os defeitos dos dois componentes e produza filhos bastardos.”

De fato, a solução do sistema misto para a dimensão interpartidária, por exemplo, não é das mais eficientes; sobre sistemas “hiper-representativos”, Shugart (2003, p. 36) diz: “Em vez de ser responsiva à escolha do eleitor na época da eleição, a formação do governo representa uma complexa negociação multidimensional entre numerosos partidos setoriais.” Pois a Alemanha, o exemplo clássico do sistema eleitoral pelo qual Shugart (2003) advoga, o misto, passaria, apenas dois anos depois, a ser um dos exemplos mais flagrantes da história de falta de identificabilidade ao presenciar um empate entre os principais rivais, SPD e CDU-CSU, que tiveram que formar uma coalizão. Tanto os eleitores social-democratas como os democrata-cristãos votaram pensando em coalizão de governo com verdes ou liberais, não cogitando a possibilidade da formação de tal gabinete. Além disso, Shugart (2003) não inclui em sua análise sobre a identificabilidade pré-eleitoral a existência de parceiros prováveis em uma coalizão, tratando a formação de governos que não sejam de partido único como algo aleatório e imprevisível. Por fim, como o próprio autor já havia, mais atentamente, observado anteriormente (Shugart e Carey, 1992), “[h]á um trade-off entre eficiência[[11]] e representatividade, mas este pode ser eliminado se houver um presidente eleito.” Ou seja, na verdade, o dilema entre representatividade e identificabilidade é um problema do parlamentarismo, e não da proporcionalidade em si.

O engodo da accountability dos distritos uninominais

Na dimensão intrapartidária, Shugart (2003, p. 35) também tem claro como não deve ser um sistema eleitoral:

Eu argumento que, em um sistema político ideal, os legisladores deveriam ter o incentivo para descobrir que tipos de políticas de bens coletivos seus eleitores querem, e de buscar reputações baseadas no trabalho de realizar tais políticas. Os eleitores deveriam tanto recompensar como punir seus representantes com base em seu desempenho. O problema é que alguns sistemas eleitorais dão aos legisladores incentivos para responder a interesses mais estreitos. Em um extremo, eles podem colher votos pessoais com base em favores clientelísticos em vez de construir reputações com base em políticas de bens coletivos. No outro extremo, eles não têm qualquer incentivo para representar os eleitores, porque seu crescimento na carreira depende apenas de agradar à oligarquia partidária.

Mais uma vez, contrariamente ao que sustenta Shugart, os sistemas mistos não estão alheios aos tais dois extremos – os quais, de fato, existem[12] –, e sim, possibilita uma coexistência de ambos. Como observam Borchert e Stolz (2005, p. 2), “[P]elo menos nos dois maiores partidos, Democrata-cristãos e Social-democratas, uma colocação alta na lista partidária virtualmente garante uma cadeira legislativa independentemente das exigências da escolha dos eleitores”. Por outro lado, a partir do momento em que conseguem ser selecionados para concorrer pelos distritos, os candidatos têm o mesmo estímulo que nos sistemas uninominais para adotar uma postura paroquialista, à margem dos partidos, uma vez que conhecem bem a base eleitoral que lhe garante a eleição independentemente da posição na lista.[13] Se a Alemanha adotasse um sistema presidencialista com o Legislativo eleito proporcionalmente pela lista aberta, tal como ocorre no Brasil, o país estaria mais afastado dos extremos do que no parlamentarismo com sistema misto.

Existe, tanto entre os defensores de sistemas majoritários uninominais (“distritais” [sic]) como mistos (“distritais-mistos” [sic]) uma valorização extremada e ingênua da “proximidade entre representante e representado”. Argumenta-se, sempre, que facilitaria o acompanhamento do trabalho do representante pelo representado, isto é, a accountability, favorecendo o voto retrospectivo e a punição aos maus políticos nas urnas. Há várias razões para não se concordar com tal senso comum.[14] Primeiramente, nem todas as questões a se definirem num parlamento são de caráter paroquial, de modo que é problemático que a eleição não se dê por critérios ideológico-programáticos mas, antes, territoriais.

Em segundo lugar, é simplesmente falso que cidadãos de um distrito uninominal acompanhem com mais atenção o que seu representante faz na capital do que eleitores em distritos plurinominais; efetivamente, se a eleição se der pela relação pessoal de trocas de favores, a possibilidade é a de que acompanhe menos, inclusive. Aliás, a tendência é um índice desproporcionalmente alto de reeleição, de vitória do candidato incumbent, o que obviamente significa desproporcional vantagem para quem controla a máquina e pouca accountbility. Um distrito eleitoral territorialmente estreito não apenas aumenta o caráter paroquialista das propostas como torna mais eficientes a compra de votos e o clientelismo, que existem na lista aberta mas têm sua eficiência limitada pela maior imprevisibilidade dos retornos eleitorais, decorrente da importância da agregação partidária dos votos.

Por fim, se a votação é paroquialista mas a atuação no parlamento se pauta primariamente por questões de âmbito mais amplo, o resultado é a separação entre voto e representação, com conquista de votos via clientelismo e atuação parlamentar motivada por financiamento e lobby. Bruno Reis (2015) desconstruiu com muita felicidade esse mito da maior accountability nos distritos uninominais:

O valor importante a ser preservado nessa discussão é a perspectiva de representação adequada da pluralidade dos interesses existentes na sociedade. Isso depende fundamentalmente de visibilidade dos atos dos representantes eleitos, e do grau de competitividade política pelas posições em jogo. A ideia de que vamos ter visibilidade garantida por termos um representante por distrito é bem fantasiosa. Frequentemente sabemos melhor o que se passa na Câmara em Brasília do que aquilo que faz o síndico do prédio em que moramos. Essa visibilidade depende da existência de um sistema de comunicação plural e uma imprensa independente ativa e diversificada. E tudo isso vai depender também da existência de oposição partidária local viável. Se temos um só representante por distrito, e o PMDB tem um cara no local que controla os canais de comunicação e os fluxos de recursos, a competição seca, e a visibilidade dos atos vai embora junto.

É preciso observar, no entanto, que nos sistemas mistos de compensação ou correção o partido não depende, como em geral ocorre nos sistemas proporcionais de lista aberta e, principalmente, de voto único transferível (STV), de campeões individuais de votos para formar uma bancada expressiva, já que esta é garantida pelas votações nas listas.[15] Assim, não tem por que recrutar candidatos indisciplinados. Tem-se assim, tal como no sistema proporcional de lista aberta, na maioria dos casos, um candidato que tem que se dividir entre voltar as atenções para o eleitorado e voltá-las para o partido. Apenas aqueles que não concorrem nos distritos ou que já estão em posição muito alta na lista partidária têm incentivos para se voltar unicamente para os partidos.[16]

A farsa da proporcionalidade do sistema misto

Em geral, há ainda mais um problema: os maiores partidos costumam ser sobrerrepresentados com cadeiras-bônus – que fazem, inclusive, com que seja variável o número de parlamentares – devido à força nos distritos uninominais e, potencialmente, partidos pequenos com proporção insuficiente dos votos podem conseguir representação elegendo apenas candidatos uninominais. Dessa forma, pode-se imaginar um comportamento dos deputados algo semelhante no sistema misto de correção ao que é no proporcional de lista aberta, mas com algumas sutis pioras: 1) os deputados eleitos uninominalmente conheceriam com precisão sua base eleitoral (constituency) e, por isso, poderiam investir em paroquialismo e clientelismo com mais eficiência do que no sistema de lista aberta; 2) os deputados eleitos pela lista contribuiriam para uma baixa “responsividade” e para uma baixa capacidade de punir os maus políticos, tal como na lista fechada; e 3) cada partido que elegesse via distritos uninominais, por ter candidatos com forte investimento no voto pessoal, mais deputados do que receberia por sua votação partidária proporcional contribuiria para deformar a proporcionalidade do sistema partidário.

Como observam Gallagher e Mitchell (2005, p. 542), é possível, inclusive, que dois partidos aliados – um deles com fortes candidatos locais – aumentem significativamente a bancada da coalizão por meio da estratégia de explorar essa brecha para a desproporcionalidade: eles lançariam nos distritos os candidatos locais fortes e pediriam que os eleitores votassem na legenda do partido aliado que não possui tais candidatos. Haveria, assim, a possibilidade de a aliança ter até o dobro de parlamentares que proporcionalmente lhe caberiam, posto que todos os eleitos nos distritos asseguram suas cadeiras mesmo que seu partido não tenha direito a elas proporcionalmente – o que seria justamente o caso do partido que pediu votos para o outro. Saalfeld (2005, p. 223) aponta evidências empíricas de que isso ocorre na Alemanha, ainda que não de forma tão extrema.

A adoção, para o cálculo de cadeiras, da quota Hare e de um único distrito nacional[17] com elevado número de assentos em disputa contribui para uma distribuição consideravelmente proporcional das bancadas no Bundestag, a Câmara baixa da Alemanha Entretanto, o sistema político alemão apresenta sim um potencial de desproporcionalidade nada desprezível (ampliado pela cláusula de barreira de 5%) –, dependendo da estratégia a ser adotada pelos partidos e de como votam os eleitores.

O efeito dessa estratégia não se trata nem de mera suposição, nem de algo de pequeno impacto. Bochsler (2012) observa que a divisão dos dois votos – na lista partidária e no distrito uninominal – em partidos diferentes foi incentivada pelas candidaturas, com resultados bem mais expressivos do que na Alemanha, em países como Itália (em 2001), Lesoto (em 2007), Venezuela (em 2005) e Albânia (em 2005), que é o caso que ele estuda detalhadamente. Isso faz com que o sistema misto de correção ou compensação, planejado para ter resultados quase proporcionais, acabe por funcionar de modo equivalente ao sistema misto de combinação ou paralelo. Além da possível estratégia de candidatos uninominais pedirem votos na lista de partidos aliados, o contrário também ocorre, com o mesmo efeito: os candidatos uninominais de um partido não concorrem por ele mas por outra sigla “gêmea” ou como independentes.

Nas referidas eleições parlamentares albanesas, o maior partido, Partido Democrático (PD), formou aliança eleitoral informal com vários pequenos partidos e instruiu os eleitores a dar seus votos proporcionais nesses aliados, alcançando assim uma maioria artificial no parlamento. A Albânia seria, segundo Bochsler, o primeiro caso no mundo em que tal estratégia de divisão de votos foi usada em larga escala. Corretamente, ele aponta que é um equívoco de parte da literatura considerar o sistema misto compensatório como uma forma de representação proporcional com componente pessoal, tal como fazem, por exemplo, Shugart e Wattenberg (2001), entre outros. Os resultados proporcionais desse sistema eleitoral dependem de que os eleitores não votem estrategicamente.

Consideração final

A força dos sistemas mistos no debate brasileiro sobre reforma política decorre de duas razões principais: a desinformação e a preguiçosa busca pelo meio-termo como solução de consenso. Claramente, há um profundo desconhecimento do sistema misto de correção e das variações dentro dos sistemas mistos. Como certos grupos defendiam a representação proporcional (com boa parte da esquerda a favor da lista fechada) e outros queriam a mudança para voto majoritário (com o uninominal, chamado erroneamente de “distrital”, ou com o SNTV, chamado, por extensão do equívoco, de “distritão”), um sistema eleitoral situado “no meio do caminho” entre os dois passou a ser visto como alternativa, dado que é reverberado o mantra de que a lista aberta é o pior sistema eleitoral que existe.

Paralelamente, impera a ilusão hiperinstitucionalista, pela qual mudando-se uma instituição acaba-se com todos os males da política de um país, sem sequer pensar nas relações de causa e efeito ou se atentar cuidadosamente para as conseqüências da mudança. Como bem observou Limongi (2013: 462-3):

O primeiro passo para pesarmos em reforma política é buscar claramente os nexos causais envolvidos. Ou seja, se vamos alterar a legislação partidária ou qualquer outro aspecto, temos que saber claramente como essa legislação contribui para um estado de coisas que julgamos indesejável. Portanto, o primeiro passo é identificar o que é indesejável e descobrir se esse estado de coisas é produto da legislação eleitoral vigente. Feito isso, é possível refletir se as transformações propostas vão de fato contribuir no sentido esperado. Faço essa advertência porque não basta dizer que o estado atual é negativo e inferior àquele que poderíamos ter. Afinal, corre-se o risco de mudar a legislação eleitoral e piorar esse estado.

A verdade é que há uma crítica generalizada ao sistema político brasileiro e muito pouco entendimento de atores relevantes no processo de reforma política (parlamentares, movimentos sociais, mídia etc) sobre o quinhão de responsabilidade do sistema eleitoral de lista aberta. Pior: propostas de reforma defendidas por pesos-pesados, como o sistema misto e o voto único não-transferível (SNTV), agravariam muitos dos problemas diagnosticados – fragilidade dos partidos e clientelismo – e não resolveriam os demais: corrupção, afastamento do eleitorado, perda de credibilidade nos partidos, influência do dinheiro etc.

Este artigo procurou explicar os sistemas eleitorais mistos – tão defendidos mas pouco entendidos – e suas variações, bem como mostrar que não são boa solução para o Brasil. Tal sistema eleitoral agravaria problemas hoje existentes, como o clientelismo e a fragilidade dos partidos, e traria problemas, como o da sobrerrepresentação de alguns partidos, notadamente dos mais personalistas. Por fim, foram desconstruídos argumentos sobre muitas de suas alardeadas virtudes, como seu suposto equilíbrio e o senso comum sobre a importância da proximidade territorial entre representado e representante. O Brasil, definitivamente, não precisa fortalecer candidaturas personalistas e enfraquecer partidos programáticos. Não será isso que motivará os cidadãos a participar mais e os fará se sentirem mais representados.

***
Guilherme Simões Reis

Referências

BLAIS, André & MASSICOTTE, Louis (2002). “Electoral systems”. In: Lawrence LeDuc, Richard G. Niemi e Pippa Norris. Comparing democracies 2: New challenges in the study of elections and voting. Londres: Sage Publications, p. 40-69.

BOCHSLER, Daniel (2012). “A quasi-proportional electoral system ‘only for honest men’? The fidden potential for manipulating mixed compensatory electoral systems”. International Political Science Review, v. 33, n. 4, setembro, p. 401-420.

BORCHERT, Jens e STOLZ, Klaus (2005). German Political Careers: The state level as an arena in its own right?. Manuscrito.

CAIN, Bruce, FEREJOHN, John, FIORINA, Morris (1987). The personal vote: Constituency service and electoral independence. Cambridge: Harvard University Press.

GALLAGHER, Michael e MITCHELL, Paul (eds.) (2005). The politics of electoral systems. Oxford: Oxford University Press.

KATZ, Richard S. (2005). “Why are there so many (or so few) electoral reforms?”. In: M. Gallagher e P. Mitchell (eds.), The politics of electoral systems. Oxford: Oxford University Press.

KLEIN, Cristian (2007). O desafio da reforma política: Conseqüências dos sistemas eleitorais de listas aberta e fechada. Rio de Janeiro, Mauad X.

LIMONGI, Fernando (2003). “Mesa ‘Voto distrital, voto proporcional e coligações’”. In: M. V. Benevides, P. Vannuchi, F. Kerche (orgs.), Reforma política e cidadania. São Paulo, Fundação Perseu Abramo, p. 462-466.

NICOLAU, Jairo (2004). Sistemas eleitorais. Rio de Janeiro: FGV, 5ª ed..

REIS, Bruno Pinheiro Wanderley (2015). “Especialistas debatem sobre voto distrital.” Estado de S. Paulo, 04 de maio. Entrevista concedida a Iuri Pitta.

REIS, Guilherme Simões (2007). “Decisão sobre a reforma no sistema eleitoral da eleição para a Câmara dos Deputados: definição de prioridades”. In: R. D. Rafael et al. Prêmio Luis Eduardo Magalhães: 9a edição – ano 2006. Brasília: Instituto Tancredo Neves, p. 183-220.

___ (2009). “Por que o sistema eleitoral uninominal é péssimo para a democracia.” GAC – grupo de análise de conjuntura – nusp/ufpr, 08 de novembro. Disponível em: http://gac-nusp-conjuntura.blogspot.com.br/2009/11/por-que-o-sistema-eleitoral-uninominal.html

___ (2012). “A proporcionalidade desproporcional e seus mecanismos nos sistemas eleitorais”. Breviário de Filosofia Pública, n. 58, abril, p. 107-120. Disponível em: http://estudoshumeanos.com/2012/04/23/a-proporcionalidade-desproporcional-e-seus-mecanismos-nos-sistemas-eleitorais/

___ (2013). “Inventário do fragmentado debate sobre reforma política: propostas contrastantes e temor dos efeitos inesperados.” Breviário de Filosofia Pública, v. 115, p. 172-183. Disponível em: http://estudoshumeanos.com/2013/11/22/inventario-do-fragmentado-debate-sobre-reforma-politica-propostas-contrastantes-e-temor-dos-efeitos-inesperados/

SAALFELD, Thomas (2005). “Germany: Stability and strategy in a mixed-member proportional system”. In: M. Gallagher e P. Mitchell (eds.), The Politics of Electoral Systems. Oxford: Oxford University Press.

SHUGART, Matthew Søberg (2001). “‘Extreme’ electoral systems and the appeal of the mixed-member alternative” . In: ___ e Martin P. Wattenberg. Mixed-member electoral systems: The best of both worlds? Oxford: Oxford University Press, p. 25-51.

___ (2005). “Comparative electoral systems research: The maturation of a field and new challenges ahead”. In: M. Gallagher & P. Mitchell (eds.). The politics of electoral systems. Oxford: Oxford University Press.

___ e CAREY, John M. (1992), “Basic choices in democratic regime types”, in ___ ___, Presidents and assemblies: Constitutional design and electoral dynamics. Cambridge: Cambridge University Press, p. 1-17.

___ e WATTENBERG, Martin P. (2001), “Introduction: The Electoral Reform of the Twenty-First Century?”. In: ___ e Martin P. Wattenberg. Mixed-member electoral systems: The best of both worlds?. Oxford: Oxford University Press, p. 1-6.

ZUCCO, Jr., Cesar (2009). O Legislativo no Conflito Político Boliviano. Papéis Legislativos, v. 3, n. 1. Disponível em: http://tinyurl.com/nctjc6p

[1] Há o equívoco generalizado de se entender como “distrital” um sistema baseado em distrito uninominal, ou seja, em um único representante por distrito eleitoral. Ocorre que todo sistema é “distrital”, visto que, independentemente do número de representantes por circunscrição eleitoral (isto, independentemente da magnitude eleitoral), sempre haverá distritos eleitorais, que são a base territorial em que os representantes são escolhidos pelos representados. O erro terminológico se estende aos sistemas mistos em que a parte majoritária se baseia em distritos uninominais, que passam a ser denominados “distritais-mistos”, e ao sistema majoritário plurinominal de voto único não transferível, que é chamado infantilmente de “distritão”.

[2] Essa tem sido a posição prioritária dos tucanos desde 2011 incluindo o atual do presidente do partido, o senador mineiro e segundo colocado nas últimas eleições presidenciais, Aécio Neves. À exceção de 2007, quando chegou a apoiar o sistema proporcional de lista fechada proposto pelo PT e endossado pela Comissão Especial, o PSDB em geral defende variações de sistema eleitoral em que o caráter majoritário esteja presente. Após esse ponto fora da curva, o partido adotou como posição oficial a defesa do sistema uninominal (que é vulgarmente chamado de “distrital” na mídia), sustentada pelo próprio Fernando Henrique e pelo ex-governador paulista José Serra, além do senador Aloysio Nunes e do ex-deputado Arnaldo Madeira, que chegou a fundar uma ONG para promover essa mudança (Reis, 2013). A mudança do partido de apoio ao misto em vez do majoritário simples reflete menor rejeição de outras forças políticas: a posição intermediária entre majoritário e proporcional dos sistemas mistos tende a colocá-lo como mais consensual.

[3] Época, 03/05/2015. Disponível em: http://tinyurl.com/nn54ssf

[4] Câmara Notícias, 24/03/2015. Disponível em: http://tinyurl.com/q4e8do5

[5] Além disso, há outros elementos que variam amplamente de país para país, como o tipo de sistema majoritário e de sistema proporcional adotados, a proporção de cadeiras que cabe a cada um dos dois, a fórmula proporcional, o número de votos dados pelo eleitor. Ademais, há casos bem mais complexos de sistemas mistos, como o “supermisto” húngaro.

[6] Se nenhum candidato do partido for eleito nos distritos uninominais, a legenda obviamente terá sua bancada definida como se fosse um sistema proporcional de lista fechada.

[7] O índice adotado aqui é o de “menores quadrados” (LSq), desenvolvido por Michael Gallagher, que pode ser representado pela fórmula: LSq = ?{[(?(ci- vi)2]/2}, isto é, trata-se da raiz quadrada do somatório ao quadrado da diferença entre votos e cadeiras de todos os partidos. Ver: Gallagher e Mitchell (2005), p. 598-606.

[8] Há vários mecanismos que podem levar a resultados desproporcionais em um sistema proporcional, como fórmulas que prejudiquem os menores e cláusulas de barreira. Para mais informações, ver Reis (2012).

[9] Shugart (2003) subestima, por exemplo, o caráter personalista do first-past-the-post, superestima o papel dos partidos no STV e o subestima na lista aberta, especialmente no Brasil (apresentado como um caso pior do que outros sistemas proporcionais com voto preferencial, também por problemas da classificação realizada por ele), além de estabelecer, sem o respaldo de um argumento convincente, que em sistemas presidencialistas a eleição do Executivo seria responsável por 50% do índice e a do Legislativo pela outra metade.

[10] A definição de Shugart (2003) de um sistema político eficiente é justamente a de ser aquele que permitiria a articulação de maiorias eleitorais baseadas em políticas. É uma definição sutilmente distinta daquela de Carey e Shugart (1992), descrita na próxima nota de rodapé.

[11] Entendida aqui como a “capacidade das eleições de servirem como meio de os eleitores identificarem e escolherem entre as opções de governo rivais disponíveis para eles” (Shugart e Carey, 1992, p. 5-6).

[12] Ainda que, no caso da lista fechada, tal afirmação, sobre a necessidade de agradar apenas às oligarquias partidárias e não aos eleitores, muito comum na literatura sobre sistemas eleitorais, deveria ser matizada. Afinal, regras adicionais que obriguem os partidos a seleções mais democráticas das listas de candidatos, como, por exemplo, amplas primárias internas com todos os filiados, obviamente manteriam a relevância do partido no recrutamento mas não o poder extremado das lideranças partidárias.

[13] Cain, Ferejohn e Fiorina (1987, p. 220) afirmam que os deputados alemães “eleitos pelos distritos se engajam mais em serviços de atendimento pessoal ao eleitorado [constituency services] do que aqueles eleitos pelas listas.”

[14] Para uma crítica abrangente aos problemas da representação majoritária uninominal, ver: Reis (2009).

[15] Também acabaria com esse problema a proposta da OAB, da CNBB e de outras organizações de adoção de um “sistema proporcional de dois turnos” no Brasil, que na verdade nada teria a ver com o ballotage e sim seria uma variação da lista aberta, separando-se em dois momentos os dois elementos que ocorrem de forma simultânea lista aberta convencional: a votação nos partidos para definir o tamanho das bancadas partidárias e a seleção dos candidatos individuais que preencherão essas bancadas.

[16] Na Alemanha, especificamente, é raro, no entanto, que alguém bem colocado na lista não concorra no distrito. Saalfeld (2005, p. 219) afirma que, nos pleitos de 1994 e 1998, cerca de 50% dos candidatos concorreram tanto nos distritos como na lista partidária, sendo que no SPD e na CDU isso ocorreu com 60% dos candidatos. Além disso, estar bem-colocado na lista não faz diferença se seu partido eleger pelos distritos uma quantidade de deputados igual ou maior do que aquela a que teria direito proporcionalmente.

[17] As listas partidárias fechadas do sistema misto alemão são estaduais (uma para cada Land), mas o cálculo das bancadas nacionais do partido – fora as possíveis cadeiras-bônus – é feito a partir do agregado nacional. Estabelecido o tamanho das bancadas, é calculado então, novamente pela quota Hare, quantas cadeiras de cada partido serão ocupadas por parlamentares de cada estado (Saalfeld, 2005, p. 214).

Cesar Kiraly

Professor de Estética e Teoria Política no Departamento de Ciência Política da Universidade Federal Fluminense.