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Herbert Hart e o Conceito de Direito – Número 4 – 04/2011 – [9-11]

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O século 20 foi cenário de uma série de discussões sobre a natureza da lei e de como essa deve ser estudada. Em nosso país, esse debate foi quase totalmente protagonizado por uma leitura desastrada – tanto pelos defensores de sua obra quanto pelos detratores – do pensamento do jurista austríaco Hans Kelsen (1881-1973). Depois disso, um pouco por causa dos trabalhos de Celso Lafer e Tércio Sampaio Ferraz Jr., a questão da teoria do direito foi ampliada para as proveitosas discussões trazidas pelo filósofo italiano Norberto Bobbio (1909-2004), em especial os textos que tratam da teoria da norma e da teoria do ordenamento jurídico. Podemos dizer que os professores de São Paulo deram um empurrão muito importante nos estudos sobre a lógica do direito.

Pois bem, essas parcas linhas servem para mostrar que se o inglês Herbert Hart (1907-1994), fundamental filósofo para a academia anglo-americana, foi por nós quase totalmente ignorado por longo tempo, ele tem sido descoberto nos últimos anos. A presente edição no Brasil de sua principal obra, O conceito de direito, de 1961, marca essa virada de interesses e reconhecimento da relevância do positivismo legal. Continue Lendo

A história de Gerhard Shnobble: Incidentais Egípcios – Número 2 – 04/2011 – [4-6]

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Não é preciso crer na revolução das essências para acreditar no revolucionário. Ainda me aproximo muito mais da revolução da imagem, do que das substâncias. Não me importo com o suposto organismo das sociedades, não me afeto pela descrição do reagente químico que faz das sociedades algo outro, melhor ou pior. Mas não é por hipocrisia. Mas por um sentido um pouco mais fino de ceticismo. Não preciso crer no invisível. Ou não preciso crer no que é menor do que um pigmento para ver a possibilidade de mudança. Afinal, não há razões para se tomar aquilo que não se vê como invisível, mas tão somente como aquilo que não se vê.

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O velho Galileu nos ensinou a revolução, e antes mesmo das grandes distinções tolas entre ciências do homem e ciências da natureza, e antes da sucessiva colonização das ciências do homem pelas ciências da natureza, fenômeno esse que nos dá a expectativa de ver explosões de transformação nas sociedades, pela palavra quis dizer que podemos imaginar alguma coisa com movimento e ter movimento nessa imagem. O destino da imaginação de Galileu era bastante pretensioso, e ele sabia que ver não é apenas ver, mas que ver é uma expectativa de movimento; a imagem do sol imóvel contraposto a translação dos planetas, por ser uma boa imagem, por si move. A percepção de que uma imagem que se move é uma grande coisa, é efetivamente uma grande coisa, mas melhor ainda é chamá-la, enquanto fenômeno, de revolução. Continue Lendo

Cesar Kiraly

Professor de Estética e Teoria Política no Departamento de Ciência Política da Universidade Federal Fluminense.