A recente decisão do Supremo Tribunal Federal acerca da união civil homoafetiva manifesta uma tendência de longa duração na democracia brasileira. Não é de hoje que aquilo que a literatura especializada denominou como “judicialização” da política e das relações sociais emerge em diferentes episódios e ocupa, cada vez mais, a percepção da opinião pública em geral. O fenômeno, talvez diagnosticado desde a década de 1980, traduz entre nós certa passividade do Legislativo, por um lado, e um super-dimensionamento da atuação dos operadores do direito, por outro, sem que tenhamos nitidez acerca das suas causas. Certo é, no entanto, que sentimos suas conseqüências no decorrer dos anos, observando “arriscadas” experiências institucionais e “perigosos” precedentes na interpretação da Constituição. Continue Lendo
