Author Archives: Cesar Kiraly

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Professor de Estética e Teoria Política no Departamento de Ciência Política da Universidade Federal Fluminense.

As Revoltas de Junho como Ocupação: ou quando os fantasmas se divertem – Número 106 – 07/2013 – [119-120]

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para Sara Ramo Affonso

Acredito que as revoltas de Junho devam ser entendidas como uma forma, bem sucedida em alguns sentidos e frustrada em outros, de ocupação.

Há algum tempo o sentido determinado da ‘ocupação’ havia nos fugido. Digo isso em função do movimento que antecede as revoltas de Junho que é aquele da tomada dos prédios de reitorias de algumas universidade brasileiras, em especial as da Universidade de São Paulo e da Universidade Federal Fluminense. De certa forma, o que começa lá só se conclui agora. Sim, sabíamos do que se tratava, mas não sentíamos bem, logo a cognição restava incompleta. A ocupação é um fenômeno desagradável, basta que pensemos em um país ocupado por um inimigo. Por mais que se ocupe por amor, e a ambivalência é um dos principais problemas da política, transita-se, nela, pela inimizade e pelo conflito. Continue Lendo

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A Natureza Descritiva da Ciência da Política: elementos de metafísica cética – Número 98 – 05/2013 – [55-81]

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Corações cruéis e inflexíveis, os desses irmãos. Mas debaixo da dura pedra, emanava o perfume de um sentimento moral muito delicado. […] Eu creio, portanto, poder afirmar que a moralidade independe do dogma e da legislação, ela é inteiramente um produto do saudável sentimento humano, e a moralidade verdadeira, a razão do coração, irá perdurar eternamente, mesmo que o Estado e a Igreja venham abaixo.

Heinrich Heine
Cartas de Helgoland, escrita em 18 de Julho

Este ensaio apresenta um esforço de ontologia política, dentro do qual busco estabelecer argumentos, motivados por leituras de clássicos do pensamento político, que levem ao encontro do que poderia ser denominado de fundações da ciência da política. O argumento é que a determinação da experiência da política, a relação entre a liberdade e a servidão e a lida intelectual com os princípios políticos constituem as fundações da ciência da política. Nesse sentido, propus, de modo geral, e não segundo leitura historiográfica, encontrar tais fundações em três pensadores diferentes, a experiência da política, julguei poder determiná-la em Maquiavel, a relação entre liberdade e servidão, pensei ser Spinoza o pensador que melhor a percebe e ensaiei que em Hume, com o texto Que a Política pode ser Reduzida numa Ciência, teríamos a chave para a cognição dos princípios políticos. Dessa forma, a descritividade em política concerniria ao trabalho intelectual sobre essas três fundações, e, ao contrário da descrição de regularidade, como defendeu Isaiah Berlin em ensaio clássico, apresentei a descrição da pictorialidade, fundada na relação entre forma, crenças e regras. Continue Lendo

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Ceticismo e Política, de Cesar Kiraly

Rio de Janeiro: 03 de Abril de 2013 às 18h

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A Imagem e a Cor no Tratado de Hume – Número 91 – 03/2013

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Mind Game – Número 81 – 11/2012 – [310-311]

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Houve um tempo em que os cinemas eram em ruas e galerias, os assaltantes não usavam armas automáticas e os policiais os perseguiam de fusca. Não era um tempo propriamente extraordinário, mas foi um tempo. Era o meu tempo. Nele, como dito num filme não muito velho do Tarantino, valorizávamos os diretores. Na verdade, a personagem, uma bela judia francesa, diz: – “grandes diretores”, instada por um militar alemão do porquê não se incomodar de exibir filmes alemães em seu cinema, de rua. Talvez devesse ser traçada a relação entre o surgimento dos grandes diretores e a existência dos cinemas de rua. Continue Lendo

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Ontem – Número 80 – 11/2012 – [309]

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Ontem

Ontem,
se todo o tempo não fosse vento.
As ranhuras da nossa
brisa, restariam respondidas
pela barra do teu vestido
em rodopio. Nas pálpebras
cansadas e encharcadas
de rio. Ora, para que
pensar desvios? O que eu diria
aos filhos dos sete afluentes do
Ota, se tua não fosse
a tua penumbra?
Ontem,

Ayer

Ayer,
si todo el tiempo no fuese viento.
Las ranuras de nuestra
brisa, quedarían respondidas
por el dobladillo de tu vestido
revuelto. En los párpados
cansados y empapados
de río. ¿Pero para qué
pensar desvíos? ¿Qué les diría yo
a los hijos de los siete afluentes
del Río Ota, si tuya no fuese
tu penumbra?
Ayer,

(leitura e tradução de Mariana Amato)

***
Cesar Kiraly

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(Volume 9) A Imagem e a Cor no Tratado de Hume: elementos de ontologia política

Existe um conflito entre as filosofias políticas. Isso, para dizer pouco. Posicionemos, pois, as pedras no tabuleiro. Há filosofias políticas da norma e filosofias da regra. As filosofias da norma contam com filosofia da história, na qual se encontram resolvidas, ou dissolvidas, as inexorabilidades das realizações no tempo. As filosofias da regra contam com a ideia de responsabilidade e concepções não finalistas, mas deterministas, de natureza humana. No vocabulário da regra temos a instituição como seu correlato no tempo, sob mediação da crença. No vocabulário da norma temos a constituição que enforma a finalidade temporal da autarkeia. Acredito ter delimitado bem as peças brancas  e as pedras pretas. Agora, precisaremos de alguns nomes-próprios para as oposições.

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A Outra Modernidade de Hume – Número 66 – 06/2012 – [198-200]

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David Hume não é um filósofo da linguagem, mas a sua obra inaugura a preocupação com as regras e com as convenções que afetará a filosofia analítica. Hume não é um filósofo transcendental, estritamente falando, mas a sua obra inaugura a forte sensibilidade à imaginação que será característica dos escritos de Kant e Husserl. A obra de Hume não poderia ser descrita como uma filosofia da interioridade, mas Husserl atribui ao escocês uma virtude ausente nas meditações de Descartes, a descrição da experiência na perspectiva do sujeito: em termos de impressões e idéias. Ainda assim, quando a filosofia francesa do século XX resolve desafiar a autoridade do sujeito moderno é na obra de Hume que encontra abrigo. A obra de Hume é fundamental para as grandes idéias dos últimos 250 anos de filosofia (em 2011 completam-se 300 anos do nascimento do filósofo). Se não fosse pela filosofia da experiência descrita por impressões e idéias, ou pela idéia de que o sujeito é um feixe despertencido de sensações, ou pela enunciação de que a razão é e deve ser escrava das paixões, o nome de Hume ainda seria lembrado pela granada deixada no colo dogmático da humanidade: o paradoxo da causalidade (denominado de paradoxo de Hume). Continue Lendo

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Positivismo Jurídico e Ceticismo: elementos de ficção e acústica – Número 64 – 06/2012 – [156-188]

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[Originalmente publicado na Revista de Ciências Sociais da Universidade Federal de Juiz de Fora].

I

Por convenção (nómói) existe o quente, por convenção existe o frio, por convenção existe a cor, o doce e o amargo; segundo a verdade (eteei), existe apenas o que é individual e o vazio[1].

Sextus Empíricus

A proximidade entre o direito e a moral, mais ainda, a estreita relação entre o direito e a moral, não é incompatível com a tese da separação, de fato, entre os conceitos de direito e de moral. Pode ser que numa má compreensão do positivismo jurídico, ou em suas versões teóricas mais fracas, ou normativas, ou ainda na versão da preguiça intelectual de alguns advogados e juristas, exista alguma incompatibilidade. Mas, na tradição da filosofia da regra, e na leitura que empreende das obras de Hobbes, Hume e Austin, representada principalmente por Hart, e também na leitura que empreendi de seu pensamento, não há qualquer incompatibilidade[2]. Para o positivismo legal bem compreendido, a separação entre direito e moral é uma tese moral. Mas de que tipo? Trata-se de um exercício da virtude artificial da justiça, no âmbito das instituições políticas e do direito, segundo a qual as instituições são melhores, do ponto de vista moral, quando em seus processos de deliberação jurídica, distinguem o direito da moralidade. Continue Lendo

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