AuthorCesar Kiraly

Professor de Estética e Teoria Política no Departamento de Ciência Política da Universidade Federal Fluminense.

Lobato e o Racismo – Número 7 – 05/2011 – [18-21]

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Antes de tudo, penso que devo dizer que o contextualismo é sempre bastante falso. A regra de sua prática é a relativização. Ou, o que é bastante pior, o exercício do amálgama. Talvez pior do que o contextualismo seja o relativismo, mas o quadro se torna ainda mais apavorante quando os dois estão juntos. Mas por quê? Porque a união do contextualismo com o relativismo dá início à prática pública da falsificação de objetos verdadeiros. Modo pelo qual os valores parecem verdade, mas duram muito pouco. São valores bem mais baratos, quando comparados com os verdadeiros, exigem muito menos, e fornecem, no que concerne a vida coletiva, muito, mas muito menos ainda. Continue Lendo

Herbert Hart e o Conceito de Direito – Número 4 – 04/2011 – [9-11]

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O século 20 foi cenário de uma série de discussões sobre a natureza da lei e de como essa deve ser estudada. Em nosso país, esse debate foi quase totalmente protagonizado por uma leitura desastrada – tanto pelos defensores de sua obra quanto pelos detratores – do pensamento do jurista austríaco Hans Kelsen (1881-1973). Depois disso, um pouco por causa dos trabalhos de Celso Lafer e Tércio Sampaio Ferraz Jr., a questão da teoria do direito foi ampliada para as proveitosas discussões trazidas pelo filósofo italiano Norberto Bobbio (1909-2004), em especial os textos que tratam da teoria da norma e da teoria do ordenamento jurídico. Podemos dizer que os professores de São Paulo deram um empurrão muito importante nos estudos sobre a lógica do direito.

Pois bem, essas parcas linhas servem para mostrar que se o inglês Herbert Hart (1907-1994), fundamental filósofo para a academia anglo-americana, foi por nós quase totalmente ignorado por longo tempo, ele tem sido descoberto nos últimos anos. A presente edição no Brasil de sua principal obra, O conceito de direito, de 1961, marca essa virada de interesses e reconhecimento da relevância do positivismo legal. Continue Lendo

A história de Gerhard Shnobble: Incidentais Egípcios – Número 2 – 04/2011 – [4-6]

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Não é preciso crer na revolução das essências para acreditar no revolucionário. Ainda me aproximo muito mais da revolução da imagem, do que das substâncias. Não me importo com o suposto organismo das sociedades, não me afeto pela descrição do reagente químico que faz das sociedades algo outro, melhor ou pior. Mas não é por hipocrisia. Mas por um sentido um pouco mais fino de ceticismo. Não preciso crer no invisível. Ou não preciso crer no que é menor do que um pigmento para ver a possibilidade de mudança. Afinal, não há razões para se tomar aquilo que não se vê como invisível, mas tão somente como aquilo que não se vê.

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O velho Galileu nos ensinou a revolução, e antes mesmo das grandes distinções tolas entre ciências do homem e ciências da natureza, e antes da sucessiva colonização das ciências do homem pelas ciências da natureza, fenômeno esse que nos dá a expectativa de ver explosões de transformação nas sociedades, pela palavra quis dizer que podemos imaginar alguma coisa com movimento e ter movimento nessa imagem. O destino da imaginação de Galileu era bastante pretensioso, e ele sabia que ver não é apenas ver, mas que ver é uma expectativa de movimento; a imagem do sol imóvel contraposto a translação dos planetas, por ser uma boa imagem, por si move. A percepção de que uma imagem que se move é uma grande coisa, é efetivamente uma grande coisa, mas melhor ainda é chamá-la, enquanto fenômeno, de revolução. Continue Lendo

Cesar Kiraly

Professor de Estética e Teoria Política no Departamento de Ciência Política da Universidade Federal Fluminense.